segunda-feira, 15 de abril de 2013

TOMOU UMA MULTA LEVE OU MÉDIA? NÃO PAGUE, É SEU DIREITO.

Apesar de sermos os "donos" de um dos trânsitos onde mais se mata no mundo, isso não implica em dizer que por isso não temos nenhum direito. E dessa forma, o Código de Trânsito Brasileiro trás uma concessão que nem todos sabem e os que sabem que tal benefício existe, não sabem como fazer quando precisam se utilizar dele.
        Diz o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 267:
"Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.”

       Ou seja, você que tomou uma multa leve ou média agora, mas não tinha tomado nenhuma outra multa pelos mesmos motivos no último ano (exemplo: em 10/04/2013 você tomou uma multa por estacionar em frente a um ponto de ônibus, mas desta data pra trás, até 10/04/2012 você não tomou outra multa igual a esta),  você pode pedir ao DETRAN para converter a multa em advertência (tipo aquelas da época da escola),  e assim, não vai precisar pagar nada.

E COMO EU FAÇO ESSE PEDIDO?

    É fácil, é só se dirigir ao DETRAN e solicitar o formulário para converter a infração em advertência com base no "art. 267 do CTB". Não esqueça de levar cópia da carteira de motorista e a notificação de multa. Depois que fizer a solicitação, você receberá sua advertência por escrito pelo correio.

Observação: infelizmente, essa medida só serve para que o infrator não pague a multa, mas deixo bem claro que os pontos não serão excluídos da sua habilitação. Em razão da interpretação do "art. 259 do CTB", a pontuação continuará incluída normalmente no prontuário do infrator para caso você tente pedir de novo a concessão do “benefício” e eles saberem que não é a sua primeira multa no intervalo de um ano, bem como a incorporação dos pontos ao total acumulado no período de 12 meses, para eventual suspensão do direito de dirigir, se atingidos os 20 pontos.



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