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Diz o Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 267:
Ou seja, você que tomou uma multa leve ou média agora, mas não tinha tomado nenhuma outra multa pelos mesmos motivos no último ano (exemplo: em 10/04/2013 você tomou uma multa por estacionar em frente a um ponto de ônibus, mas desta data pra trás, até 10/04/2012 você não tomou outra multa igual a esta), você pode pedir ao DETRAN para converter a multa em advertência (tipo aquelas da época da escola), e assim, não vai precisar pagar nada.
E COMO EU FAÇO ESSE PEDIDO?
É fácil, é só se dirigir ao DETRAN e solicitar o formulário para converter a infração em advertência com base no "art. 267 do CTB". Não esqueça de levar cópia da carteira de motorista e a notificação de multa. Depois que fizer a solicitação, você receberá sua advertência por escrito pelo correio.
Observação: infelizmente, essa medida só serve para que o infrator não pague a multa, mas deixo bem claro que os pontos não serão excluídos da sua habilitação. Em razão da interpretação do "art. 259 do CTB", a pontuação continuará incluída normalmente no prontuário do infrator para caso você tente pedir de novo a concessão do “benefício” e eles saberem que não é a sua primeira multa no intervalo de um ano, bem como a incorporação dos pontos ao total acumulado no período de 12 meses, para eventual suspensão do direito de dirigir, se atingidos os 20 pontos.
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