O Art. 1694 do Código Civil diz que “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”
Assim, a lei diz que a pessoa necessitada (pode ser filho, esposa, marido, avós...), peça alimentos (popularmente conhecida como PENSÃO) para manter sua condição social, normalmente relativas à ex (esposo ou esposa) ou filhos menores. Mas também há a possibilidade de a pessoa necessitada pedir pensão para manter o padrão de vida como por exemplo: aumento de “pensão” para auxílio na manutenção da casa, na conservação do veículo, em cursos profissionalizante, faculdade, etc, sem que necessariamente esteja “passando fome”.